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Atendimento por reembolso do plano de saúde


Hoje um bom plano de saúde é considerado essencial para a tranquilidade, a saúde e até a produtividade dos brasileiros, seja para o acompanhamento de rotina ou para atendimentos emergenciais.

Em alguns casos é necessário contar com um recurso pouco conhecido dos planos de saúde: o reembolso médico. Embora cada empresa tenha sua própria política com relação aos reembolsos, existem algumas diretrizes comuns a todos os planos, que devem seguir as normas estabelecidas pela Lei nº 9.656/98.

Se você assinou o contrato com um plano de saúde após janeiro de 1999, os chamados planos novos, a Lei dos Planos de Saúde estabeleceu regras para que você possa pleitear junto a operadora o reembolso das despesas efetuadas por profissionais e em estabelecimentos não-conveniados.

Reembolso médico é o nome dado ao valor solicitado pelo usuário de um plano de saúde para cobrir despesas referentes a atendimentos que deveriam ser cobertos pelo convênio.


  • Atendimentos em consultório

Os atendimentos são todos particulares. No entanto, para quem possui plano de saúde, trabalho com o procedimento de reembolso. Forneço a documentação necessária exigida pelo plano, para o paciente iniciar o recebimento do reembolso. Ou seja, o plano ressarce ao paciente o valor integral ou parcial que foi pago na psicoterapia.

É necessário que o paciente entre em contato com seu plano de saúde para obter informações sobre como funciona o procedimento do plano quanto ao processo de reembolso, uma vez que cada plano tem suas particularidades e valores específicos para reembolso – alguns reembolsam o valor integral ou parcial.


  • Como é solicitado o reembolso?

O reembolso deve ser solicitado dentro do prazo estabelecido pelo plano de saúde. O requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem a prestação de serviço médico ou atendimento, nota fiscal que discrimine os valores cobrados e uma justificativa para a concessão do reembolso.


  • Como o plano calcula o valor do reembolso?

O valor do reembolso equivale aos valores pagos pelo plano de saúde aos profissionais, hospitais e clínicas credenciadas. Isso significa que a operadora só tem a obrigação de ressarcir o usuário no mesmo valor que seria pago por um atendimento na rede credenciada.



Fonte: Super qualidade de seguros; ANS. / https:/lilianreispsi



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